IA na triagem de currículos e LGPD: o que a PME pode fazer e o que não pode
LGPD no recrutamento para PME: base legal para receber currículos, o que não pedir, quanto tempo guardar e como usar IA na triagem sem risco.
Equipe Ubiquo Triagem · · 12 min de leitura
Todo currículo que chega na sua empresa é um conjunto de dados pessoais: nome, telefone, endereço, histórico profissional, às vezes foto, data de nascimento e CPF. Pela LGPD (Lei 13.709/2018), dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I), e tratamento é toda operação com esses dados, inclusive coleta, recepção e armazenamento (art. 5º, X). Receber currículo por e-mail e guardar numa pasta já é tratamento.
Tamanho da empresa não isenta. A primeira sanção da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a uma empresa privada, publicada no Diário Oficial em 6 de julho de 2023, foi contra uma microempresa: multa de R$ 14,4 mil, que segundo a cobertura da época correspondeu a 2% do faturamento, mais uma advertência por infração ao artigo da LGPD que trata do encarregado (art. 41). A LGPD permite multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 52, II).
A boa notícia: para uma PME, ficar em dia no recrutamento é questão de meia dúzia de hábitos. E usar inteligência artificial na triagem é possível, desde que a decisão continue sendo de uma pessoa. O guia abaixo é prático e não substitui a orientação de um advogado para casos específicos.
A regra para PME: o regulamento de pequeno porte
A ANPD tem um regulamento específico para agentes de tratamento de pequeno porte (Resolução CD/ANPD nº 2/2022). Ele vale para microempresas, empresas de pequeno porte, startups e MEI, entre outros (art. 2º), e simplifica algumas obrigações:
- Encarregado (DPO) não é obrigatório (art. 11). Mas a empresa precisa manter um canal de comunicação com os titulares, como um e-mail que alguém lê (art. 11, §1º).
- Registro das operações de tratamento simplificado (art. 9º), em vez do registro completo do art. 37 da LGPD.
- Prazos em dobro para responder pedidos dos titulares e para outras obrigações (art. 14). A LGPD dá 15 dias para a declaração completa sobre os dados de uma pessoa (art. 19, II); para pequeno porte, são 30.
Há um porém que importa para quem pensa em IA. O regime simplificado não vale para quem faz tratamento de alto risco (art. 3º, I). E alto risco, pelo art. 4º, é o tratamento que reúne ao menos um critério geral e um específico:
| Critérios gerais (pelo menos um) | Critérios específicos (pelo menos um) |
|---|---|
| Tratamento em larga escala | Uso de tecnologias emergentes ou inovadoras |
| Tratamento que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares (por exemplo, impedir o exercício de um direito ou causar discriminação) | Vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público |
| Decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado, inclusive perfilamento | |
| Uso de dados sensíveis ou de crianças, adolescentes e idosos |
Triagem de currículos mexe com acesso a emprego. Somada a uma decisão tomada só pela máquina, ou ao uso de dados sensíveis, ela pode deixar de ser tratamento simples. Mais um motivo para manter uma pessoa decidindo e não coletar dado sensível.
Base legal: por que você pode receber currículos
A LGPD exige uma base legal para cada tratamento (art. 7º). Para o currículo que o candidato envia para uma vaga, a que costuma se encaixar é a do inciso V: tratamento necessário para procedimentos preliminares relacionados a contrato, a pedido do titular. O candidato pediu para participar da seleção, que é a etapa anterior ao contrato de trabalho.
Já o banco de talentos (guardar o currículo para vagas futuras) é outra finalidade, que o candidato não pediu quando se inscreveu para uma vaga específica. Aqui, o caminho mais limpo é pedir autorização expressa, por exemplo com uma caixa de seleção no formulário. Lembre que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, de forma gratuita e facilitada (art. 8º, §5º): quem pedir para sair, sai.
Os quatro princípios que mais pesam no recrutamento
O art. 6º da LGPD lista dez princípios. No recrutamento, quatro resolvem quase tudo:
- Finalidade: usar os dados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. O currículo enviado para a vaga de auxiliar serve para a vaga de auxiliar.
- Necessidade: limitar o tratamento ao mínimo necessário. Para decidir quem entrevistar, você não precisa de CPF, RG, foto, estado civil nem data de nascimento. Peça esses dados só na admissão.
- Transparência: informar com clareza o que você faz com os dados. Um parágrafo no anúncio ou no formulário resolve (modelo abaixo).
- Não discriminação: é proibido tratar dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. No recrutamento, isso se soma à Constituição (art. 7º, XXX) e à Lei 9.029/1995, que vedam critério de admissão por sexo, idade, cor, estado civil, situação familiar, deficiência e outros motivos.
Dados sensíveis: não peça, e se vierem, não use
A LGPD chama de sensíveis os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dados genéticos e biométricos (art. 5º, II). O tratamento deles só pode ocorrer nas hipóteses restritas do art. 11.
Na prática:
- Não pergunte religião, opinião política, filiação a sindicato ou condição de saúde no formulário nem na entrevista.
- Se o candidato mandar (uma foto, um certificado de curso religioso, um laudo), não use na avaliação e não repasse.
- Exceção comum: pessoa com deficiência. Empresas com 100 ou mais empregados têm cota (Lei 8.213/1991, art. 93), e informação sobre deficiência é dado de saúde. A LGPD permite tratar dado sensível sem consentimento quando for indispensável para cumprir obrigação legal (art. 11, II, "a"). Use só para esse fim e guarde com acesso restrito.
Onde a IA entra, e onde não pode entrar
Ferramentas de IA conseguem ler 300 currículos em minutos e ordenar por aderência à vaga. O risco não é a velocidade, é a máquina decidir sozinha com critérios que ninguém vê.
O direito à revisão humana
O art. 20 da LGPD dá ao titular o direito de pedir revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses, incluindo as que definem seu perfil profissional. E o §1º obriga o controlador a fornecer, quando pedido, informações claras e adequadas sobre os critérios e procedimentos usados.
Tradução para o dia a dia:
- A IA pode ler, resumir e ordenar. Quem decide quem é chamado e quem é descartado é uma pessoa da empresa, que olha o ranking e os motivos.
- Você precisa conseguir explicar o critério a um candidato que pergunte. Ferramenta que dá nota sem dizer por quê é um problema seu, não do fornecedor: o controlador dos dados é a sua empresa.
O caso que todo mundo cita
Em 2018, a Reuters revelou que a Amazon abandonou uma ferramenta interna de triagem de currículos com IA. O sistema tinha sido treinado com currículos recebidos ao longo de 10 anos, a maioria de homens, e aprendeu sozinho a preferir candidatos homens: rebaixava currículos com a palavra "women's" (como em "capitã do clube de xadrez feminino") e formadas em duas faculdades só para mulheres. A empresa tentou neutralizar esses termos, mas não havia garantia de que o sistema não acharia outros jeitos de discriminar.
A lição para quem contrata em PME: IA que aprende com as suas contratações passadas copia os vieses delas. É mais seguro usar ferramenta em que os critérios são definidos por você a cada vaga, ligados à função, e que não usa idade, gênero, raça ou outros dados sensíveis.
O que vem por aí
O Projeto de Lei 2338/2023, que regula a inteligência artificial no Brasil, foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024. O texto aprovado classifica como de alto risco os sistemas de IA usados em "recrutamento, triagem, filtragem ou avaliação de candidatos" (art. 14, III), o que traria obrigações extras para quem desenvolve e usa esses sistemas. Em 26/10/2026, a página de tramitação do Congresso mostrava o projeto na Câmara dos Deputados, aguardando parecer do relator na comissão especial. Ainda não é lei, e o texto pode mudar. Quem já adota revisão humana, critérios explicáveis e nada de dado sensível está no caminho do que o projeto pede.
Checklist para escolher uma ferramenta de triagem com IA
Antes de colocar currículos de candidatos em qualquer sistema, pergunte ao fornecedor:
- Onde os dados ficam guardados e quem tem acesso a eles?
- Os currículos são usados para treinar modelos de IA? A resposta que você quer é "não".
- Consigo apagar os dados de um candidato, ou de uma vaga inteira, quando quiser?
- Quem define os critérios de triagem? Consigo ver e ajustar?
- A ferramenta explica a nota de cada candidato em linguagem simples?
- Ela ignora idade, gênero, raça, foto e outros dados sensíveis?
- A decisão final fica comigo, ou a ferramenta descarta candidatos sozinha?
- Que medidas de segurança protegem os dados contra acesso indevido? (A LGPD exige medidas técnicas e administrativas de segurança, art. 46.)
- O contrato diz que o fornecedor trata os dados só conforme as minhas instruções? (É o papel do operador, art. 39.)
No Ubiquo Triagem, que estamos construindo, esse é o desenho: os critérios são definidos por você e não usam idade, gênero, raça ou outros dados sensíveis; cada currículo recebe uma nota com o motivo; a decisão de chamar ou não é sempre sua; e os currículos ficam na conta da sua empresa, sem uso para treinar modelos.
Modelo de aviso de privacidade para a vaga
Cole no fim do anúncio ou no formulário de inscrição, ajustando o que estiver entre colchetes:
Seus dados e esta vaga
A [Razão social], CNPJ [número], usa os dados do seu currículo apenas
para este processo seletivo de [cargo]. [Se usar ferramenta: Usamos uma
ferramenta de apoio que lê e organiza os currículos; a decisão sobre
quem será chamado é sempre de uma pessoa da nossa equipe.]
Ao fim do processo, apagamos os currículos de quem não foi contratado
em até [6] meses, salvo se você autorizar abaixo que fiquem no nosso
banco de talentos.
Para pedir acesso, correção ou exclusão dos seus dados, escreva para
[e-mail do canal de privacidade].
[ ] Autorizo guardar meu currículo por [12] meses para outras vagas.
(Opcional. Posso retirar a autorização a qualquer momento.)
Quanto tempo guardar os currículos
A LGPD não fixa um prazo para currículos. Ela diz que o tratamento termina quando a finalidade é alcançada ou os dados deixam de ser necessários (art. 15), e que depois disso os dados devem ser eliminados, salvo exceções como cumprimento de obrigação legal (art. 16).
Para a PME, o mais simples é definir uma regra por escrito e cumpri-la. Por exemplo:
| Situação | Regra sugerida |
|---|---|
| Candidato contratado | O currículo vai para a pasta do funcionário |
| Candidato não contratado, sem autorização para banco de talentos | Apagar em até 6 meses após o fechamento da vaga |
| Candidato com autorização para banco de talentos | Guardar pelo prazo autorizado (ex.: 12 meses) e apagar depois |
| Candidato pediu exclusão | Apagar e confirmar por e-mail |
Os prazos da tabela são sugestão, não exigência legal. Se houver discussão judicial em curso ou risco dela, converse com seu advogado antes de apagar.
Na prática, o que mais vaza é o que ninguém lembra que existe: currículos no WhatsApp pessoal do dono, no e-mail de um ex-funcionário, numa pasta compartilhada aberta. Centralizar a entrada num canal só (como no passo 1 do nosso guia de triagem de currículos) é também a melhor medida de proteção de dados.
Quando o candidato pedir os dados dele
O art. 18 da LGPD dá ao titular, entre outros, o direito de confirmar se você trata dados dele, acessar, corrigir, pedir a eliminação de dados desnecessários e revogar o consentimento. Para responder sem drama:
- Tenha o canal (e-mail) divulgado no aviso da vaga.
- Ao receber o pedido, confirme a identidade de forma simples (o pedido veio do mesmo e-mail ou telefone do currículo?).
- Responda de imediato em formato simplificado, ou com a declaração completa no prazo legal (15 dias pela LGPD, art. 19, II; o dobro para pequeno porte, pela Resolução CD/ANPD nº 2/2022, art. 14).
- Se o pedido for de exclusão, apague em todos os lugares onde o currículo está, inclusive na ferramenta de triagem, e confirme por escrito.
Erros comuns
- Pedir CPF, RG e foto na inscrição. Não são necessários para triar e aumentam o risco se houver vazamento.
- Guardar currículo para sempre "porque pode servir". Sem autorização e sem prazo, o banco de talentos vira passivo.
- Deixar a ferramenta descartar candidatos sozinha. A decisão precisa ser de uma pessoa, com motivo que dê para explicar.
- Treinar ou configurar a IA com o perfil de quem foi contratado antes. Ela vai copiar o padrão, inclusive o que ele tem de discriminatório.
- Não ter canal de contato. Mesmo sem encarregado, a empresa de pequeno porte precisa de um canal para os titulares.
- Repassar currículo para outra empresa ("conheço alguém que está contratando") sem autorização do candidato. É uma finalidade diferente da que ele aceitou.
Fontes
- Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 11, 15, 16, 18, 19, 20, 37, 39, 46 e 52
- Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (regulamento para agentes de tratamento de pequeno porte), ANPD
- Teletime: ANPD publica primeira sanção ao setor privado por descumprimento da LGPD (06/07/2023)
- Canaltech: Governo federal aplica a primeira multa por violação da LGPD
- Euronews/Reuters: Amazon scraps secret AI recruiting tool that showed bias against women (10/10/2018)
- Senado Federal: PL 2338/2023, tramitação e autógrafo enviado à Câmara
- Congresso Nacional: tramitação bicameral do PL 2338/2023
- Constituição Federal, art. 7º, XXX
- Lei 9.029/1995 (práticas discriminatórias na admissão)
- Lei 8.213/1991, art. 93 (cota de pessoas com deficiência)