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IA na triagem de currículos e LGPD: o que a PME pode fazer e o que não pode

LGPD no recrutamento para PME: base legal para receber currículos, o que não pedir, quanto tempo guardar e como usar IA na triagem sem risco.

Equipe Ubiquo Triagem · · 12 min de leitura

Todo currículo que chega na sua empresa é um conjunto de dados pessoais: nome, telefone, endereço, histórico profissional, às vezes foto, data de nascimento e CPF. Pela LGPD (Lei 13.709/2018), dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I), e tratamento é toda operação com esses dados, inclusive coleta, recepção e armazenamento (art. 5º, X). Receber currículo por e-mail e guardar numa pasta já é tratamento.

Tamanho da empresa não isenta. A primeira sanção da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a uma empresa privada, publicada no Diário Oficial em 6 de julho de 2023, foi contra uma microempresa: multa de R$ 14,4 mil, que segundo a cobertura da época correspondeu a 2% do faturamento, mais uma advertência por infração ao artigo da LGPD que trata do encarregado (art. 41). A LGPD permite multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 52, II).

A boa notícia: para uma PME, ficar em dia no recrutamento é questão de meia dúzia de hábitos. E usar inteligência artificial na triagem é possível, desde que a decisão continue sendo de uma pessoa. O guia abaixo é prático e não substitui a orientação de um advogado para casos específicos.

A regra para PME: o regulamento de pequeno porte

A ANPD tem um regulamento específico para agentes de tratamento de pequeno porte (Resolução CD/ANPD nº 2/2022). Ele vale para microempresas, empresas de pequeno porte, startups e MEI, entre outros (art. 2º), e simplifica algumas obrigações:

  • Encarregado (DPO) não é obrigatório (art. 11). Mas a empresa precisa manter um canal de comunicação com os titulares, como um e-mail que alguém lê (art. 11, §1º).
  • Registro das operações de tratamento simplificado (art. 9º), em vez do registro completo do art. 37 da LGPD.
  • Prazos em dobro para responder pedidos dos titulares e para outras obrigações (art. 14). A LGPD dá 15 dias para a declaração completa sobre os dados de uma pessoa (art. 19, II); para pequeno porte, são 30.

Há um porém que importa para quem pensa em IA. O regime simplificado não vale para quem faz tratamento de alto risco (art. 3º, I). E alto risco, pelo art. 4º, é o tratamento que reúne ao menos um critério geral e um específico:

Critérios gerais (pelo menos um)Critérios específicos (pelo menos um)
Tratamento em larga escalaUso de tecnologias emergentes ou inovadoras
Tratamento que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares (por exemplo, impedir o exercício de um direito ou causar discriminação)Vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público
Decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado, inclusive perfilamento
Uso de dados sensíveis ou de crianças, adolescentes e idosos

Triagem de currículos mexe com acesso a emprego. Somada a uma decisão tomada só pela máquina, ou ao uso de dados sensíveis, ela pode deixar de ser tratamento simples. Mais um motivo para manter uma pessoa decidindo e não coletar dado sensível.

A LGPD exige uma base legal para cada tratamento (art. 7º). Para o currículo que o candidato envia para uma vaga, a que costuma se encaixar é a do inciso V: tratamento necessário para procedimentos preliminares relacionados a contrato, a pedido do titular. O candidato pediu para participar da seleção, que é a etapa anterior ao contrato de trabalho.

Já o banco de talentos (guardar o currículo para vagas futuras) é outra finalidade, que o candidato não pediu quando se inscreveu para uma vaga específica. Aqui, o caminho mais limpo é pedir autorização expressa, por exemplo com uma caixa de seleção no formulário. Lembre que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, de forma gratuita e facilitada (art. 8º, §5º): quem pedir para sair, sai.

Os quatro princípios que mais pesam no recrutamento

O art. 6º da LGPD lista dez princípios. No recrutamento, quatro resolvem quase tudo:

  1. Finalidade: usar os dados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. O currículo enviado para a vaga de auxiliar serve para a vaga de auxiliar.
  2. Necessidade: limitar o tratamento ao mínimo necessário. Para decidir quem entrevistar, você não precisa de CPF, RG, foto, estado civil nem data de nascimento. Peça esses dados só na admissão.
  3. Transparência: informar com clareza o que você faz com os dados. Um parágrafo no anúncio ou no formulário resolve (modelo abaixo).
  4. Não discriminação: é proibido tratar dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. No recrutamento, isso se soma à Constituição (art. 7º, XXX) e à Lei 9.029/1995, que vedam critério de admissão por sexo, idade, cor, estado civil, situação familiar, deficiência e outros motivos.

Dados sensíveis: não peça, e se vierem, não use

A LGPD chama de sensíveis os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dados genéticos e biométricos (art. 5º, II). O tratamento deles só pode ocorrer nas hipóteses restritas do art. 11.

Na prática:

  • Não pergunte religião, opinião política, filiação a sindicato ou condição de saúde no formulário nem na entrevista.
  • Se o candidato mandar (uma foto, um certificado de curso religioso, um laudo), não use na avaliação e não repasse.
  • Exceção comum: pessoa com deficiência. Empresas com 100 ou mais empregados têm cota (Lei 8.213/1991, art. 93), e informação sobre deficiência é dado de saúde. A LGPD permite tratar dado sensível sem consentimento quando for indispensável para cumprir obrigação legal (art. 11, II, "a"). Use só para esse fim e guarde com acesso restrito.

Onde a IA entra, e onde não pode entrar

Ferramentas de IA conseguem ler 300 currículos em minutos e ordenar por aderência à vaga. O risco não é a velocidade, é a máquina decidir sozinha com critérios que ninguém vê.

O direito à revisão humana

O art. 20 da LGPD dá ao titular o direito de pedir revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses, incluindo as que definem seu perfil profissional. E o §1º obriga o controlador a fornecer, quando pedido, informações claras e adequadas sobre os critérios e procedimentos usados.

Tradução para o dia a dia:

  • A IA pode ler, resumir e ordenar. Quem decide quem é chamado e quem é descartado é uma pessoa da empresa, que olha o ranking e os motivos.
  • Você precisa conseguir explicar o critério a um candidato que pergunte. Ferramenta que dá nota sem dizer por quê é um problema seu, não do fornecedor: o controlador dos dados é a sua empresa.

O caso que todo mundo cita

Em 2018, a Reuters revelou que a Amazon abandonou uma ferramenta interna de triagem de currículos com IA. O sistema tinha sido treinado com currículos recebidos ao longo de 10 anos, a maioria de homens, e aprendeu sozinho a preferir candidatos homens: rebaixava currículos com a palavra "women's" (como em "capitã do clube de xadrez feminino") e formadas em duas faculdades só para mulheres. A empresa tentou neutralizar esses termos, mas não havia garantia de que o sistema não acharia outros jeitos de discriminar.

A lição para quem contrata em PME: IA que aprende com as suas contratações passadas copia os vieses delas. É mais seguro usar ferramenta em que os critérios são definidos por você a cada vaga, ligados à função, e que não usa idade, gênero, raça ou outros dados sensíveis.

O que vem por aí

O Projeto de Lei 2338/2023, que regula a inteligência artificial no Brasil, foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024. O texto aprovado classifica como de alto risco os sistemas de IA usados em "recrutamento, triagem, filtragem ou avaliação de candidatos" (art. 14, III), o que traria obrigações extras para quem desenvolve e usa esses sistemas. Em 26/10/2026, a página de tramitação do Congresso mostrava o projeto na Câmara dos Deputados, aguardando parecer do relator na comissão especial. Ainda não é lei, e o texto pode mudar. Quem já adota revisão humana, critérios explicáveis e nada de dado sensível está no caminho do que o projeto pede.

Checklist para escolher uma ferramenta de triagem com IA

Antes de colocar currículos de candidatos em qualquer sistema, pergunte ao fornecedor:

  • Onde os dados ficam guardados e quem tem acesso a eles?
  • Os currículos são usados para treinar modelos de IA? A resposta que você quer é "não".
  • Consigo apagar os dados de um candidato, ou de uma vaga inteira, quando quiser?
  • Quem define os critérios de triagem? Consigo ver e ajustar?
  • A ferramenta explica a nota de cada candidato em linguagem simples?
  • Ela ignora idade, gênero, raça, foto e outros dados sensíveis?
  • A decisão final fica comigo, ou a ferramenta descarta candidatos sozinha?
  • Que medidas de segurança protegem os dados contra acesso indevido? (A LGPD exige medidas técnicas e administrativas de segurança, art. 46.)
  • O contrato diz que o fornecedor trata os dados só conforme as minhas instruções? (É o papel do operador, art. 39.)

No Ubiquo Triagem, que estamos construindo, esse é o desenho: os critérios são definidos por você e não usam idade, gênero, raça ou outros dados sensíveis; cada currículo recebe uma nota com o motivo; a decisão de chamar ou não é sempre sua; e os currículos ficam na conta da sua empresa, sem uso para treinar modelos.

Modelo de aviso de privacidade para a vaga

Cole no fim do anúncio ou no formulário de inscrição, ajustando o que estiver entre colchetes:

Seus dados e esta vaga
A [Razão social], CNPJ [número], usa os dados do seu currículo apenas
para este processo seletivo de [cargo]. [Se usar ferramenta: Usamos uma
ferramenta de apoio que lê e organiza os currículos; a decisão sobre
quem será chamado é sempre de uma pessoa da nossa equipe.]
Ao fim do processo, apagamos os currículos de quem não foi contratado
em até [6] meses, salvo se você autorizar abaixo que fiquem no nosso
banco de talentos.
Para pedir acesso, correção ou exclusão dos seus dados, escreva para
[e-mail do canal de privacidade].

[ ] Autorizo guardar meu currículo por [12] meses para outras vagas.
    (Opcional. Posso retirar a autorização a qualquer momento.)

Quanto tempo guardar os currículos

A LGPD não fixa um prazo para currículos. Ela diz que o tratamento termina quando a finalidade é alcançada ou os dados deixam de ser necessários (art. 15), e que depois disso os dados devem ser eliminados, salvo exceções como cumprimento de obrigação legal (art. 16).

Para a PME, o mais simples é definir uma regra por escrito e cumpri-la. Por exemplo:

SituaçãoRegra sugerida
Candidato contratadoO currículo vai para a pasta do funcionário
Candidato não contratado, sem autorização para banco de talentosApagar em até 6 meses após o fechamento da vaga
Candidato com autorização para banco de talentosGuardar pelo prazo autorizado (ex.: 12 meses) e apagar depois
Candidato pediu exclusãoApagar e confirmar por e-mail

Os prazos da tabela são sugestão, não exigência legal. Se houver discussão judicial em curso ou risco dela, converse com seu advogado antes de apagar.

Na prática, o que mais vaza é o que ninguém lembra que existe: currículos no WhatsApp pessoal do dono, no e-mail de um ex-funcionário, numa pasta compartilhada aberta. Centralizar a entrada num canal só (como no passo 1 do nosso guia de triagem de currículos) é também a melhor medida de proteção de dados.

Quando o candidato pedir os dados dele

O art. 18 da LGPD dá ao titular, entre outros, o direito de confirmar se você trata dados dele, acessar, corrigir, pedir a eliminação de dados desnecessários e revogar o consentimento. Para responder sem drama:

  1. Tenha o canal (e-mail) divulgado no aviso da vaga.
  2. Ao receber o pedido, confirme a identidade de forma simples (o pedido veio do mesmo e-mail ou telefone do currículo?).
  3. Responda de imediato em formato simplificado, ou com a declaração completa no prazo legal (15 dias pela LGPD, art. 19, II; o dobro para pequeno porte, pela Resolução CD/ANPD nº 2/2022, art. 14).
  4. Se o pedido for de exclusão, apague em todos os lugares onde o currículo está, inclusive na ferramenta de triagem, e confirme por escrito.

Erros comuns

  1. Pedir CPF, RG e foto na inscrição. Não são necessários para triar e aumentam o risco se houver vazamento.
  2. Guardar currículo para sempre "porque pode servir". Sem autorização e sem prazo, o banco de talentos vira passivo.
  3. Deixar a ferramenta descartar candidatos sozinha. A decisão precisa ser de uma pessoa, com motivo que dê para explicar.
  4. Treinar ou configurar a IA com o perfil de quem foi contratado antes. Ela vai copiar o padrão, inclusive o que ele tem de discriminatório.
  5. Não ter canal de contato. Mesmo sem encarregado, a empresa de pequeno porte precisa de um canal para os titulares.
  6. Repassar currículo para outra empresa ("conheço alguém que está contratando") sem autorização do candidato. É uma finalidade diferente da que ele aceitou.

Fontes

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